A segurança do trabalho no ramo da mineração possui um papel muito importante na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais que podem ser provocadas por diversos riscos presentes em todo o processo de extração e beneficiamento. Podemos destacar entre esses riscos a exposição a ruído, poeiras minerais e energias perigosas como elétrica e mecânica.
Para prevenir e evitar a ocorrência desses acidentes e doenças ocupacionais existem no Brasil algumas legislações de segurança e saúde na área da mineração, são elas:
- A Norma Regulamentadora n° 22 “Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração” do extinto Ministério do Trabalho e Emprego, que possui o objetivo de tornar compatível o planejamento das atividades na mineração com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores, cuja responsabilidade pelo seu desenvolvimento e atualização é da Comissão Permanente Nacional do Setor Mineral (CPNM), que tem por objetivo propor medidas para controle dos riscos e melhoria das condições ambientais no setor mineral;
- A ANM – Agência Nacional de Mineração, possui 22 Normas Regulamentadoras da Mineração (NRM), específicas para o ramo de mineração, com o objetivo de disciplinar o aproveitamento racional das jazidas, considerando-se as condições técnicas e tecnológicas de operação, de segurança e de proteção ao meio ambiente, de forma a tornar o planejamento e o desenvolvimento da atividade minerária compatíveis com a busca permanente da produtividade, da preservação ambiental, da segurança e saúde dos trabalhadores.
Além das legislações vigentes é necessário a presença ativa e a participação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) que é composto por profissionais da área da segurança e saúde para realizar a implantação dessas normas, por exemplo:
- Integração de segurança e saúde para novos trabalhadores;
- Desenvolvimento de cronograma de treinamentos e capacitações;
- Elaboração de procedimentos de segurança para operação e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Seleção e distribuição de equipamentos de proteção individual (EPI);
- Implantação de campanhas de segurança do trabalho;
- Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR);
- Realização de inspeção do local de trabalho para identificação de não conformidade;
- Melhoria nas condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho;
- Monitoramento e avaliação quantitativa dos agentes nocivos à saúde e integridade física dos trabalhadores;
- Realização dos exames médicos ocupacionais para o monitoramento da saúde dos trabalhadores;
- Desenvolvimento e implantação de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) como por exemplo proteções de máquinas e equipamentos, linhas de vida para trabalho em altura, passarelas com guarda corpo para acesso, entre outros;
Podemos concluir que através do cumprimento da legislação, com investimento na área de segurança do trabalho, a implantação de procedimentos de segurança e com o uso de novas tecnologias é possível melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, reduzindo os acidentes e doenças ocupacionais. Desta forma, é possível aperfeiçoar e aumentar a produtividade das empresas, controlando os riscos e mantendo salubre as atividades e os locais de trabalho.
Escrito por Vitor Ozório
Engenheiro de Controle e Automação, especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Gestão de Processos Industriais.
Referências:
https://sit.trabalho.gov.br/portal/index.php/ctpp/comissoes-tripartites/cpnm-nr-22
https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-menu/sst-normatizacao/sst-nr-portugues?view=default
https://www.dnpm-pe.gov.br/Legisla/nrm_00.php